Decreto Normativo das funções | Nunciatura Apostólica

 

Prot. N.º 001/2026

DECRETO NORMATIVO DAS FUNÇÕES DA NUNCIATURA APOSTÓLICA BRASILEIRA 

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A  Santa Sé, por meio desta Nunciatura Apostólica, no exercício de sua missão de representar o junto às Igrejas particulares e às autoridades civis da nação, considerando a necessidade de adequada organização do serviço diplomático e pastoral da Igreja, e em conformidade com as disposições do e as normas do ,

DECRETA

a nomeação e constituição dos seguintes ofícios e cargos para o regular funcionamento desta Nunciatura Apostólica:

Art. 1º — Da Chefia da Missão Diplomática

Fica confirmado como Chefe da Missão Diplomática da Santa Sé:

  • Núncio Apostólico – Representante do Santo Padre e chefe da missão diplomática junto ao Estado e à Igreja local.

Art. 2º — Do Corpo Diplomático da Nunciatura

São constituídos como membros do serviço diplomático:

  • Conselheiro de Nunciatura
  • Primeiro Secretário da Nunciatura
  • Segundo Secretário da Nunciatura
  • Auditor de Nunciatura
  • Adido de Nunciatura

Art. 3º — Dos Ofícios Administrativos e Eclesiásticos

Para o adequado funcionamento da Nunciatura Apostólica, são também instituídos e providos os seguintes cargos:

  • Chanceler da Nunciatura Apostólica
  • Vice-Chanceler
  • Secretário Particular do Núncio Apostólico
  • Responsável pelo Arquivo e Protocolo Diplomático
  • Oficial de Comunicação e Relações Institucionais
  • Ecônomo da Nunciatura Apostólica
  • Capelão da Nunciatura Apostólica

Art. 4º — Dos Serviços Auxiliares

Integram ainda a estrutura funcional da Nunciatura:

  • Assistente Administrativo
  • Secretariado Geral
  • Responsável pela Tradução e Correspondência Oficial
  • Responsável pelos Serviços Logísticos e Patrimoniais

Art. 5º — Das Obrigações

Todos os nomeados deverão exercer suas funções com fidelidade à missão confiada pela , em comunhão com o e segundo as normas do direito canônico e do direito diplomático da Igreja.

Art. 6º — Vigência

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, devendo ser fielmente observado por todos os membros desta Nunciatura Apostólica.

Dado na sede da Nunciatura Apostólica, aos 11 dias do mês de março do ano do Senhor de 2026.


†  Luís Santos Montini, OP-M 
Nuntius Apostolicus Brasiliae
Archiepiscopus tit Viminacium 



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